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17/08/2023
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AGOSTO LILÁS – CAMPANHA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Violência contra a mulher é crime, denuncie!

Agosto Lilás é o mês de conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra mulher. A campanha tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre a proteção e os direitos das mulheres e reforça medidas de enfrentamento das diferentes formas de violência.
 
O Art. 5º da Lei Maria da Penha conceitua a violência doméstica e familiar como aquela sofrida pelas mulheres por meio de “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
 
A violência pode se dar no ambiente doméstico da vítima, compreendida como espaço de convívio permanente de pessoas, que tenham vínculo ou não, inclusive com pessoas que apenas ocasionalmente se agregam à casa, como tios, filhos ou irmãos. A violência também pode se dar fora do âmbito da família e não se limita a um ambiente físico, pois há casos em que basta a existência de uma relação íntima de afeto com o agressor, independente da coabitação (pessoas que vivem juntas ou no mesmo ambiente), como o caso de namorado ou ficantes (contato eventual, esporádico ou temporário).
 
Onde buscar ajuda e/ou denunciar:
- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): acolhimento, escuta e orientação;
- Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), sendo a ligação gratuita e 24h: através deste canal é possível acompanhar o andamento da denúncia ao fornecer o número do protocolo e confirmar os dados e também realizar denúncias anônimas;
- Defensoria Pública;
- Site da Delegacia Online do Rio Grande do Sul (www.delegaciaonline.rs.gov.br).
 
Obs: Sinal X em vermelho na mão ou em uma folha de papel permite reconhecer que aquela mulher foi vítima de violência doméstica. Nesses casos, a orientação é acionar a Brigada Militar (qualquer estabelecimento público ou privado pode participar).
 
Fonte: Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e Cartilha Lei Maria da Penha – Perguntas e Respostas, 4 edição, Brasília, 2022

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