É de competência do Gabinete do Prefeito sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma de lei; contratar a prestação de serviços e obras, observado o processo licitatório; planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais; administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributo.
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