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19/08/2026 Secretaria de Saúde
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LEI OBRIGA ESTABELECIMENTOS ALIMENTÍCIOS A FORNECEREM INFORMAÇÕES SOBRE MANOBRA CONTRA ENGASGAMENTO

Cartazes já estão impressos e disponíveis para retirada na Prefeitura Municipal, com a Maria

A Lei Estadual nº 16.540, de 3 de julho de 2026, estabelece a obrigatoriedade da afixação de cartazes com orientações sobre a aplicação da Manobra de Heimlich em restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers e estabelecimentos similares no Rio Grande do Sul.

A medida tem como objetivo ampliar o acesso a informações que podem contribuir para uma resposta rápida diante de situações de emergência e, assim, ajudar a prevenir casos graves de engasgamento.

A Vigilância Sanitária Municipal informa que os cartazes já estão impressos e disponíveis para retirada na Prefeitura Municipal, com a Maria.

Os estabelecimentos do município abrangidos pela legislação devem providenciar a afixação do material em local adequado e de fácil visualização, contribuindo para a conscientização e a segurança de clientes e funcionários.

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