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29/03/2022 Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
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FALTA DE LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS PODE GERAR MULTA

Prazo se encerra no dia 20 de abril

Em razão dos recorrentes focos de criadouros de mosquito da dengue em terrenos baldios que não recebem o devido cuidado, o Departamento de Meio Ambiente ressalta que, em conformidade com a Legislação Municipal, a execução da limpeza é de responsabilidade dos proprietários.
 
A partir do dia 20 de abril, verificado o não atendimento do comunicado, a limpeza será procedida pela Prefeitura, que lançará no cadastro imobiliário do imóvel as despesas com a limpeza e as autuações realizadas, sem prejuízo das demais cominações legais previstas em Lei.
 
Além de serem focos do Aedes aegypti, os terrenos baldios também podem gerar risco à saúde pública, já que a proliferação de animais peçonhentos pode causar danos irreversíveis a todos os munícipes.
 
TERRENO LIMPO É CIDADE LIMPA!

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