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16/05/2023
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COMUNICADO SOBRE ATENDIMENTOS NO ÂMBITO DO INSS

Informa que é garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRA durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS

O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República signatária, a fim de instruir o procedimento administrativo em epígrafe, solicita a Vossas Excelências que seja divulgado nos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência a informação de que “é garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRA durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS, nos termos da Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022”, consoante artigo 6º, § 2º, inciso I, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 1027/2022.

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