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04/07/2023 Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
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CERTIFICADO DE IDENTIFICAÇÃO DE FLORESTA PLANTADA COM ESPÉCIE NATIVA (CIFPEN) DEVE SER SOLICITADO ATÉ O DIA 22 DE OUTUBRO

Comunicado do Setor de Meio Ambiente

Para emissão da autorização pelo órgão ambiental competente para o corte de árvores nativas comprovadamente plantadas, como, por exemplo, a Araucária angustifolia (Pinheiro Brasileiro), é exigida a apresentação do Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécie Nativa - CIFPEN.
 
Conforme o Artigo 16 da Resolução CONSEMA nº 383/2018, de 22/10/2018, fica garantida a continuidade da emissão de autorização para o corte de árvores comprovadamente plantadas que não se enquadrem nos dispositivos do art. 5º da Resolução, desde que os plantios sejam regularizados através da emissão de Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécie Nativa - CIFPEN, em até cinco anos a contar da data de publicação da Resolução. Findado o prazo legal para a regularização estabelecida, a área será considerada como remanescente de vegetação nativa.
 
Portanto, restam poucos meses para os proprietários interessados em fazer o corte de árvores nativas plantadas requererem o CIFPEN junto ao órgão ambiental estadual. O certificado deve ser solicitado por um responsável técnico no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL) até o dia 22/10/2023.
 
Mais informações no Setor de Meio Ambiente de David Canabarro ou pelo fone (54) 3351-1214.

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