Mais informações podem ser obtidas com o Setor de Tributos
Informamos que, a partir de 1º de agosto, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, que será o sistema oficial adotado pelo município.
A mudança atende à Resolução CGSN nº 189/2026, que tornou obrigatória a utilização da plataforma nacional como parte do processo de padronização da emissão de notas fiscais de serviços em todo o país.
Para evitar transtornos durante a transição entre os sistemas, a Administração Municipal orienta que os contribuintes antecipem, sempre que possível, a emissão das notas fiscais até 31 de julho, especialmente aquelas referentes a serviços já prestados ou com previsão de emissão no início de agosto.
O que muda?
- A emissão das Notas Fiscais de Serviços deverá ser realizada diretamente no Portal Nacional da NFS-e;
- Empresas que utilizam sistemas próprios ou de terceiros deverão providenciar a integração com a plataforma nacional;
- O portal municipal permanecerá disponível apenas para consultas e demais funcionalidades administrativas disponibilizadas pelo Município.
Acesse:
Emissor Nacional da NFS-e:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/
Documentação Técnica para Integração:
https://www.gov.br/.../pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientações, os contribuintes podem entrar em contato com o Setor de Tributos.